terça-feira, 8 de novembro de 2011

Mudança em pedágio para caminhão.


Projeto de Lei 1727/07
   A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1727/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que obriga a instalação de balanças para pesagem de caminhões em pontos de pedágios nas rodovias federais e estaduais, com a finalidade de determinar o valor do pedágio e punir o excesso de peso. Pelo texto, o pedágio será proporcional à carga transportada pelo caminhão. O caminhão que transitar sem carga pagará a mesma tarifa de pedágio cobrada de veículos de passeio.
   O relator, deputado Moises Avelino (PMDB-TO), apresentou parecer contrário ao projeto. Ele argumenta que a implantação da proposta implicaria em alteração nas regras pactuadas para as concessões de rodovias. Isso, em sua avaliação, geraria uma enxurrada de pleitos das concessionárias para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Além disso, observa, a medida promoveria insegurança jurídica e o afastamento de prováveis parceiros privados, que deixariam de realizar parceria com o poder público.
Desequilíbrio
   Avelino alerta ainda que a redução do valor pago pelos caminhões seria compensada com o aumento da tarifa para outros tipos de veículo, “desequilibrando uma distribuição de valores já mundialmente consagrada”. Ele ressalta que a equiparação da tarifa dos caminhões que transitem sem carga com a dos veículos de passeio fere o critério de proporcionalidade entre o dano potencial causado ao pavimento e o valor pago pelo veículo. O relator afirma também que o projeto desconsidera as dificuldades na operacionalização da pesagem e apuração da carga efetiva de cada veículo, em decorrência da grande variedade de modelos de caminhão.
Tramitação
   O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


   Cada vez mais, estão estreitando os caminhoneiros e as empresas de transporte a não carregar excesso de peso... Porém, muitas vezes, se não carregar excesso, a carga transportada será entregue no prejuízo! Talvez seria melhor fazer uma lei onde, o km rodado de um truck fosse de no mínimo R$ 1,80 e de uma carreta R$ 2,80.     Feito isso, aplicar uma multa de uns R$1.500,00 por tonelada pra quem carregasse excesso! Seria bom para todos!


Nenhum comentário:

Postar um comentário